O registro de empresas ou entidades é obrigatório no Sistema CFMV/CRMVs. A Resolução CFMV nº 1.177 esclarece e define quais estabelecimentos possuem atividade básica ou prestam a terceiros serviços que são de natureza privativa das profissões do médico veterinário ou do zootecnista e que, conforme a Lei nº 6.839/1980, devem ser registradas nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs).
Nesta sessão são encontradas informações sobre o procedimento para registro de empresas e entidades no CRMV-MG.