Recadastramento: Este procedimento deve ser realizado em duas situações:
I – Pelo Profissional que já possui Inscrição Provisória (a inscrição feita com Certificado de Colação de Grau ou de Conclusão de Curso) e em cumprimento ao disposto na alínea “a” do art. 2º da Lei 5.517/1968, deve apresentar o Diploma para regularização da Inscrição. Nesta situação a apresentação do diploma digitalizado é obrigatória.
II – Pelo Profissional já inscrito com apresentação do Diploma quando da sua inscrição, que objetiva obter a Carteira de Identidade Digital e o novo modelo de Identificação Profissional vigente a partir de 2022.
Observação: Para aqueles enquadrados no Item I, o recadastramento é obrigatório. Para aqueles enquadrados no Item II, o Recadastramento é facultativo, pois a Carteira de Identidade Profissional já emitida, não perdeu seu valor como documento de identidade. Contudo, se o procedimento de recadastramento for realizado até 31 de dezembro de 2024, não haverá custo para emissão da nova carteira de Identidade Profissional.